RR Automação Residencial Ltda.
CNPJ: 35.834.595/0001-65
Este Acordo Mestre de Prestação de Serviços é um contrato entre você (o "Contratante", "Cliente") e a Bekväm Smart Solutions. Ao assinar este instrumento, o Contratante declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos aqui estabelecidos, reconhecendo que o projeto contratado constitui uma solução tecnológica integrada de engenharia especializada — e não a simples aquisição de produtos isolados.
Os serviços contratados são de natureza técnica, personalizados e desenvolvidos especificamente para esta residência. Por essa razão, o investimento realizado é irrevogável após o início da execução de cada fase.
Caso o Contratante identifique qualquer inconsistência entre o escopo descrito neste instrumento e as condições acordadas, deverá comunicar formalmente à Bekväm Smart Solutions em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste acordo, para que os ajustes necessários sejam avaliados antes do início dos trabalhos.
Os termos e condições estabelecidos neste MSA são a base de toda a relação contratual entre a Bekväm Smart Solutions e seus clientes. Este documento é padronizado e reflete o modelo de trabalho adotado pela Bekväm em todos os seus projetos — garantindo clareza, previsibilidade e proteção para ambas as partes.
Os detalhamentos específicos de escopo, composição técnica, arquitetura econômica e marcos executivos deste projeto estão descritos no Anexo I — Memorial Descritivo Funcional (SOW), que complementa e integra este instrumento. Em caso de divergência entre os dois documentos, prevalece o SOW.
Qualquer pessoa ou empresa que contrate os serviços da Bekväm Smart Solutions está vinculada às condições deste MSA e do SOW correspondente ao seu projeto.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 2
Cláusula 1 —
Natureza do Serviço
e Integridade do Sistema
Classificação do Serviço
1.01
Os serviços contratados neste instrumento são classificados como serviço de engenharia técnica especializada — Fase 1: Mobilização Técnica —, com aplicação de materiais e insumos de infraestrutura inclusos no próprio serviço. O fornecimento de equipamentos não integra o presente instrumento e constitui objeto da Fase 2, nos termos da Cláusula 13.
Definição do Sistema
1.02
O "Sistema" constitui um ambiente tecnológico operacional unificado, incluindo dispositivos de hardware, camadas de firmware, programação compilada, estruturas de lógica de controle e configuração de interface de usuário necessárias para a entrega do desempenho funcional pretendido.
Natureza da Obrigação
1.03
O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA possui obrigação de meio qualificado voltada à entrega da funcionalidade integrada, e não à simples venda de produtos isolados, observado o âmbito da fase contratada neste instrumento.
Escopo e Entregáveis
1.04
O presente instrumento tem por objeto a Fase 1 — Mobilização Técnica do projeto de tecnologia integrada, abrangendo em conjunto as competências identificadas no Anexo I — SOW. O escopo exato, os entregáveis e os marcos da Fase 1 estão definidos no Anexo I — Memorial Descritivo Funcional (SOW), parte integrante deste instrumento. O escopo de referência do projeto completo está descrito na Proposta Comercial que integra este instrumento como Anexo II, apresentada ao CONTRATANTE anteriormente à assinatura. O Projeto de Engenharia e Infraestrutura — incluindo arquitetura da solução, pontos, quantidades e roteamento — é entregável da própria Fase 1, com versão preliminar apresentada ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis contados da confirmação do pagamento inicial, acompanhada da Lista de Referência de equipamentos utilizada como base de formação do orçamento das configurações apresentadas na Proposta Comercial (Anexo II). A especificação final de equipamentos — marcas, modelos e quantidades definitivas — será formalizada no fechamento comercial de cada competência, nos termos das Cláusulas 12.05 e 12.06, podendo divergir da Lista de Referência conforme o projeto executivo e a disponibilidade de mercado, preservado o padrão de qualidade contratado. Em caso de divergência de valores entre a proposta e este instrumento, prevalecem as condições comerciais aqui estabelecidas.
Aplicabilidade e Eficácia
1.05
Produzem efeitos na medida da contratação e execução da Fase 2, por competência e sem necessidade de novo instrumento quanto a seus termos, as Cláusulas 2, 3.01 a 3.03, 4.01 a 4.03, 6.02, 6.03 e 7 — sinalizadas neste instrumento pela indicação "Eficácia na Fase 2" ou "Aplicação parcial na Fase 2". Vigoram desde a assinatura todas as demais disposições, em especial as Cláusulas 3.04 e 4.04, e a Cláusula 6.01 no tocante à infraestrutura executada na Fase 1.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 3
Cláusula 2 —
Propriedade de Software
e Direitos de Configuração
EFICÁCIA NA FASE 2 · CL. 1.05
Propriedade Intelectual
2.01
A programação, lógica de automação e configurações desenvolvidas pela CONTRATADA são de sua propriedade intelectual, incluindo bancos de dados, convenções de nomenclatura, rotinas de automação, fluxos lógicos e configurações compiladas.
Licença Operacional
2.02
O CONTRATANTE recebe licença de uso completa, perpétua e não exclusiva para operar o sistema no imóvel. O CONTRATANTE pode utilizar, operar e contratar manutenção ou expansão com qualquer profissional técnico habilitado, sem necessidade de autorização da CONTRATADA para esse fim. Não está incluído replicar a configuração em outros imóveis, comercializá-la ou modificá-la por engenharia reversa — restrição padrão do setor.
Continuidade de Suporte
2.03
Quando da implantação da automação, na Fase 2, o acesso remoto via aplicativo, a integração com assistentes de voz e a edição autônoma de rotinas e cenas requerem a contratação do serviço Control4 Connect, com renovação anual diretamente com a Control4 (USD 249/ano, sujeito a reajuste pelo fabricante). Na ausência de assinatura ativa, o sistema opera normalmente dentro da residência, mas o controle externo e a edição autônoma de rotinas ficam suspensos até a reativação. Funcionalidades adicionais dependentes de plataformas de terceiros poderão estar sujeitas a termos ou renovações específicas de cada fabricante.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 4
Cláusula 3 —
Precondicionamento
Ambiental e Transferência
de Risco
APLICAÇÃO PARCIAL NA FASE 2 · CL. 1.05
Condições Ambientais
3.01
O desempenho do sistema pressupõe condições adequadas de ventilação, limpeza, acessibilidade técnica, alimentação elétrica estável, aterramento compatível e infraestrutura executada conforme projeto.
Exclusão Ambiental
3.02
A CONTRATADA não responderá por degradação de desempenho causada por calor excessivo, poeira, umidade, surtos elétricos, deficiência de aterramento ou instabilidade proveniente de terceiros.
Conectividade Externa
3.03
A estabilidade do link de internet, roteamento do provedor (ISP), propagação de sinal fora do escopo interno e serviços de telecomunicações não integram a garantia de desempenho da CONTRATADA.
Restrições Estruturais
3.04
Restrição estrutural imprevista, obstrução oculta, caminho de fiação não documentado ou qualquer condicionante civil descoberta durante a execução poderá ensejar Ordem de Mudança.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 5
Cláusula 4 —
Interferência de Terceiros
e Nulidade de Garantias
APLICAÇÃO PARCIAL NA FASE 2 · CL. 1.05
Suspensão de Garantias
4.01
Sistemas de integração são compostos por camadas interdependentes — rede, cabeamento, infraestrutura elétrica, programação e plataforma. Um técnico externo que troca o roteador sem conhecer a topologia do sistema, ou um eletricista que reorganiza o quadro elétrico sem saber dos circuitos dedicados à automação, pode inadvertidamente afetar o funcionamento de todo o conjunto — não por má intenção, mas por desconhecimento das interdependências que só a CONTRATADA documentou. Por essa razão, as garantias de desempenho serão suspensas se configuração, programação, cabeamento, ativos de rede, infraestrutura ou instalação física forem alterados por pessoal não autorizado. A suspensão aplica-se exclusivamente aos componentes efetivamente afetados pela intervenção — não ao sistema como um todo.
Revalidação Técnica
4.02
Sempre que um prestador externo precisar intervir na rede, cabeamento, programação ou infraestrutura elétrica do imóvel, basta comunicar a CONTRATADA previamente pelo e-mail suporte@bekvam.com.br. Com comunicação antecipada, a CONTRATADA orienta o que pode e o que não pode ser tocado — e a garantia permanece intacta. Sem comunicação prévia, intervenções que gerem necessidade de diagnóstico ou reconfiguração serão formalizadas como Ordem de Mudança faturável, com proposta apresentada antes de qualquer trabalho.
Interoperabilidade
4.03
A CONTRATADA não garante interoperabilidade com plataformas, dispositivos ou soluções introduzidos após o comissionamento sem avaliação formal prévia.
Exclusividade de Fornecimento e Condições Especiais
4.04
As condições comerciais concedidas neste projeto — incluindo valores, absorção de custos de deslocamento, condições especiais de mão de obra e eventuais reduções por faturamento direto de fornecedores — pressupõem a execução integral do escopo pela CONTRATADA. A CONTRATADA não instala, não integra, não programa e não assume responsabilidade técnica ou garantia sobre equipamentos fornecidos por terceiros ou adquiridos diretamente pelo CONTRATANTE fora do processo estabelecido neste instrumento. O fornecimento por terceiros de itens integrantes do escopo extingue as condições especiais concedidas e sujeita a proposta comercial à revisão.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 6
Cláusula 5 —
Conclusão Substancial
e Aceite
Critério de Conclusão
5.01
A Fase 1 é considerada concluída quando seus entregáveis — o projeto de engenharia e infraestrutura e a execução inicial de infraestrutura descritos no Anexo I — estiverem entregues e executados. Ao concluir a entrega, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, por e-mail, o Documento de Aceite da Fase 1, acompanhado dos entregáveis: o Projeto de Engenharia e Infraestrutura — lista técnica inicial consolidada do projeto —, o registro da infraestrutura conferida, adequada e complementada, e o relatório de homologação do cabeamento.
Prazo de Aceite
5.02
O CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis contados do envio do Documento de Aceite por e-mail para assiná-lo ou apresentar formalmente, por escrito, lista objetiva de pendências tecnicamente fundamentadas e impeditivas da aceitação. Decorrido esse prazo sem manifestação, a entrega é considerada aceita integralmente, de forma tácita. O aceite não encerra nem prejudica a garantia técnica, que segue vigente a partir da data de entrega independentemente de quando o documento for assinado.
Pendências e Indisponibilidade
5.03
Pendências menores que não prejudiquem materialmente a usabilidade funcional não impedirão o marco de aceite. A indisponibilidade do CONTRATANTE para conferências ou validações finais não impedirá a certificação de conclusão nem suspenderá obrigações de pagamento.
Aceite Tácito
5.04
O prosseguimento da obra sobre a infraestrutura executada, bem como a utilização dos entregáveis da Fase 1, constituirá aceite tácito dos serviços prestados.
Cláusula 6 —
Garantia e Serviços
Gerenciados
APLICAÇÃO PARCIAL NA FASE 2 · CL. 1.05
Cobertura
6.01
A garantia cobre defeitos de instalação, integridade da configuração inicial e falhas de desempenho ligadas à execução sob uso normal, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da entrega, ou pelo prazo superior definido no SOW ou exigido por lei.
Exclusões
6.02
A garantia não se estende a evolução de software de terceiros, alterações impulsionadas pelo usuário, degradação ambiental, instabilidade de serviços de internet ou intervenções de terceiros.
Serviços Recorrentes
6.03
Monitoramento remoto, otimização contínua, gestão de ciclo de vida e evolução da solução poderão ser regidos por contratos opcionais de serviços recorrentes.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 7
Cláusula 7 —
Limitação da Expectativa
de Desempenho
EFICÁCIA NA FASE 2 · CL. 1.05
Classificação do Sistema
7.01
O sistema foi projetado para aprimorar conforto, conveniência, entretenimento e gestão residencial, não sendo classificado como infraestrutura crítica de segurança de vida, salvo contratação expressa em contrário.
Evolução Tecnológica
7.02
O CONTRATANTE reconhece que ecossistemas tecnológicos evoluem e poderão exigir atualizações futuras para manutenção de performance ideal.
Cláusula 8 —
Limitação de
Responsabilidade
Domínio Técnico e Fronteira de Causalidade
8.01
A atuação da CONTRATADA restringe-se a serviços de engenharia de baixa tensão, lógica de controle, cabeamento de dados e sinal, e integração de dispositivos — sobre a infraestrutura elétrica, o aterramento e a estrutura civil previamente executados e disponibilizados pela obra do CONTRATANTE, que não são de responsabilidade da CONTRATADA. Os sistemas fornecidos não têm capacidade de causar dano físico, elétrico ou estrutural ao imóvel ou a pessoas: eventual sinistro dessa natureza decorre da instalação elétrica, do aterramento, da estrutura da edificação ou de intervenção de terceiros, e não do serviço prestado pela CONTRATADA, ficando por ela expressamente excluída qualquer responsabilidade a esse título.
Teto de Responsabilidade
8.02
Conforme prática padrão em contratos de engenharia, tecnologia e serviços especializados — adotada no Brasil e internacionalmente por integradores, construtoras, empresas de software e prestadores de serviço técnico — a responsabilidade total da CONTRATADA por qualquer reclamação derivada deste instrumento fica limitada ao valor total efetivamente recebido no projeto até a data do evento gerador. Esta limitação é condição necessária para que a empresa possa precificar seus serviços de forma sustentável e oferecer garantia técnica sem reservas.
Exclusão de Danos Consequenciais
8.03
A CONTRATADA não responderá, em qualquer hipótese, por lucros cessantes, danos indiretos, perda de receita, dano emergente, danos a terceiros ou prejuízos consequenciais decorrentes de uso, indisponibilidade, falha, mau funcionamento ou intervenção de terceiros sobre o Sistema.
Prevalência
8.04
A presente limitação aplica-se inclusive aos casos de culpa, exceto dolo ou culpa grave da CONTRATADA, e prevalecerá ainda que insuficientes os remédios aqui previstos.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 8
Cláusula 9 —
Tratamento de
Dados Pessoais
Definição de Papéis
9.01
Em relação aos dados pessoais coletados, tratados ou processados pelo Sistema instalado na residência, a CONTRATADA atua na qualidade de OPERADORA, nos termos do Art. 5º, VII, da Lei 13.709/2018 (LGPD), sendo o CONTRATANTE o CONTROLADOR.
Responsabilidades do Controlador
9.02
A definição de finalidades, prazos de retenção, compartilhamento, bases legais para tratamento e atendimento a direitos de titulares é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Medidas Técnicas
9.03
A CONTRATADA implementa medidas técnicas razoáveis de proteção e confidencialidade dos dados processados pelo Sistema, mas não responde por uso indevido pelo CONTRATANTE ou terceiros autorizados.
Auxílio em Incidentes
9.04
O acionamento da CONTRATADA para auxílio em incidentes de segurança ou em solicitações de titulares estará sujeito a contratação específica.
Cláusula 10 —
Confidencialidade
e Não-Aliciamento
Confidencialidade Mútua
10.01
As partes obrigam-se a manter em sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, arquitetônicas, pessoais ou estratégicas a que tiverem acesso em razão deste instrumento, abstendo-se de divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações para finalidades estranhas ao projeto, por prazo de 5 (cinco) anos a contar da conclusão do contrato. A obrigação não se aplica a informações de domínio público ou cuja divulgação seja exigida por autoridade competente.
Faturamento por Fornecedores Homologados
10.03
Parte do faturamento deste projeto poderá ser emitida diretamente por fornecedores homologados pela CONTRATADA em nome do CONTRATANTE. Os vencimentos dessas cobranças seguirão o calendário dos marcos comerciais acordados neste instrumento. Independentemente da origem do faturamento, a Bekväm permanece como único ponto de contato técnico, de garantia, de logística e de reinstalação para todos os itens integrantes da solução.
Não-Aliciamento
10.02
Durante a vigência deste instrumento e pelos 12 (doze) meses seguintes, o CONTRATANTE compromete-se a não contratar diretamente, oferecer emprego ou estabelecer relação de prestação de serviços com profissionais da equipe técnica da CONTRATADA que tenham atuado no projeto, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA. O descumprimento implicará multa equivalente a 3 (três) meses da última remuneração do profissional aliciado.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 9
Cláusula 11 —
Cessão e
Transferência
Caráter Pessoal
11.01
Este instrumento é firmado em caráter pessoal com o CONTRATANTE e não poderá ser cedido, transferido ou dado em garantia a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.
Transmissibilidade da Garantia
11.02
A garantia técnica da solução é transmissível ao novo ocupante do imóvel — em caso de alienação, locação ou cessão de uso — mediante anuência prévia e por escrito da CONTRATADA pelo e-mail suporte@bekvam.com.br, avaliação técnica do estado do Sistema e pagamento de taxa de onboarding a ser definida por proposta específica. A transmissão não é automática e está condicionada à integridade técnica do Sistema na data da solicitação.
Interveniência e Solidariedade
11.03
É política padrão da CONTRATADA que todo instrumento firmado com CONTRATANTE pessoa jurídica conte com a anuência e a responsabilidade solidária de seu sócio administrador — prática aplicável a todos os contratos dessa natureza, sem relação com circunstâncias específicas de qualquer contratante. Nesses casos, o sócio administrador, qualificado no quadro de Condições Específicas e no bloco de assinaturas, firma o presente instrumento na qualidade de interveniente-anuente, declarando ciência e integral concordância com seus termos, atuando como contato designado do CONTRATANTE para aprovações técnicas e comerciais do projeto — vinculando suas manifestações ao CONTRATANTE — e respondendo solidariamente pelas obrigações pecuniárias assumidas neste instrumento.
Cláusula 12 —
Rescisão e
Penalidades
Mobilização Técnica
12.01
A assinatura deste instrumento implica o início imediato da mobilização técnica pela CONTRATADA — engenharia de integração, compatibilização, coordenação com fornecedores e alocação de equipe. A partir do 7º (sétimo) dia corrido após a assinatura, será devida pelo CONTRATANTE, em qualquer hipótese de rescisão unilateral, uma penalidade correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da Fase 1 ou aos custos de mobilização comprovadamente incorridos, o que for maior, a título de ressarcimento — e não de punição —, independentemente do estágio de execução até a data da rescisão.
Aquisições Realizadas
12.02
Em razão da natureza personalizada dos equipamentos e materiais adquiridos pela CONTRATADA para este projeto, não será admitida devolução de qualquer item já adquirido ou encomendado na data da comunicação de rescisão. O CONTRATANTE obriga-se a receber e a pagar integralmente todos os equipamentos, materiais e insumos já adquiridos ou com pedido confirmado junto a fornecedores, pelo valor constante neste instrumento, independentemente do estágio de entrega. A CONTRATADA providenciará a relação detalhada das aquisições realizadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação de rescisão, para fins de acerto financeiro.
Rescisão por Inadimplemento
12.03
O não pagamento de qualquer marco comercial no prazo acordado, persistindo por mais de 15 (quinze) dias corridos após o vencimento sem manifestação formal do CONTRATANTE, faculta à CONTRATADA suspender imediatamente todas as atividades executivas e, após 30 (trinta) dias de inadimplência, rescindir o contrato de pleno direito, tornando exigível o saldo integral remanescente, acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor em atraso e correção pelo IPCA.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 10
Serviços Executados — Irretratabilidade
12.04
Os serviços da Fase 1 têm natureza de execução imediata e remuneram trabalho técnico efetivamente prestado — análise e desenvolvimento da solução, projeto de engenharia e infraestrutura, gerenciamento de projeto e execução inicial de infraestrutura. Não constituem sinal, reserva ou adiantamento de compra futura, e não comportam devolução ou reembolso após iniciada a execução, ressalvado o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, exercível em até 7 (sete) dias corridos da assinatura, hipótese em que permanecem devidos os serviços comprovadamente executados no período.
Indivisibilidade da Fase 1
12.05
A Fase 1 constitui objeto único e indivisível, abrangendo em conjunto as quatro competências contratadas, cuja engenharia é interdependente. A desistência posterior do CONTRATANTE quanto a qualquer competência não gera direito a reembolso, abatimento ou crédito da fração correspondente, permanecendo devido o valor integral da Fase 1 em razão do trabalho técnico incorporado ao projeto entregue.
Crédito Condicionado
12.06
Os valores pagos na Fase 1 serão abatidos do valor de fechamento de cada competência correspondente, se e quando contratada a execução completa da competência com a CONTRATADA, no prazo de até 12 (doze) meses contados da assinatura deste instrumento. Decorrido esse prazo sem o fechamento, ou havendo desistência da competência, o valor correspondente remunera exclusivamente os serviços de Fase 1 já prestados, não constituindo crédito transferível a outras competências nem valor reembolsável. As condições comerciais da Proposta Comercial (Anexo II) têm validade vinculada à sua data-base.
Bekväm — MSA
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 11
Cláusula 13 —
Fase 2 —
Disposições de Transição
Objeto Restrito e Autonomia
13.01
Este instrumento abrange exclusivamente a Fase 1 — Mobilização Técnica. A Fase 2 — fornecimento de equipamentos, instalação e ativação, configuração, programação, calibração e comissionamento — será objeto de instrumento próprio, celebrado por competência, tendo como referência comercial a Proposta Comercial (Anexo II). A celebração do presente instrumento não obriga qualquer das partes à contratação da Fase 2, no todo ou em parte.
Estimativa de Conclusão
13.02
O valor estimado para a conclusão do projeto — já considerado o abatimento integral da Fase 1 nos termos da Cláusula 12.06 — consta do quadro de Condições Específicas deste instrumento, na data-base da Proposta Comercial (Anexo II). Trata-se de estimativa referencial, sujeita a confirmação no fechamento comercial de cada competência.
Otimização Tributária e Faturamento Direto
13.03
Na Fase 2 serão estudados descontos específicos mediante otimização tributária, podendo a CONTRATADA indicar fornecedores homologados para faturamento direto ao CONTRATANTE, com nota fiscal emitida em seu nome. Independentemente da origem do faturamento, a CONTRATADA permanece como único ponto de contato para garantia, logística de troca e reinstalação dos itens fornecidos por fornecedores por ela indicados. O faturamento direto realizado dentro do processo aqui descrito não caracteriza fornecimento por terceiros para os fins da Cláusula 4.04.
Cláusula 14 —
Força Maior
e Foro
Caso Fortuito e Força Maior
14.01
Nenhuma das partes responderá por atraso ou inexecução decorrente de caso fortuito ou força maior — assim entendidos eventos imprevisíveis e alheios à sua vontade, tais como calamidades, interrupções de fornecimento, atos de autoridade, greves gerais ou indisponibilidade prolongada de insumos essenciais. A parte afetada comunicará a outra prontamente, e os prazos ficarão suspensos enquanto durar o evento, retomando-se após sua cessação.
Foro de Eleição
14.02
As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ressalvado, quando aplicável, o direito do consumidor de demandar no foro de seu domicílio. As partes comprometem-se a buscar solução amigável, por negociação direta, antes de recorrer à via judicial.
Bekväm — Anexo I — SOW
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 12
Anexo I
Memorial Descritivo
Funcional (SOW)
Fase 1 — Mobilização Técnica · DAMHA III #3249-01
A CONTRATADA assume, nesta fase, a análise e o desenvolvimento da solução, o projeto de engenharia e infraestrutura, o gerenciamento e a execução inicial de infraestrutura das quatro competências contratadas, entregando a base técnica sobre a qual a Fase 2 é construída.
Objeto
A Fase 1 — Mobilização Técnica compreende os serviços de engenharia que antecedem e preparam a implantação do projeto de tecnologia integrada: análise e desenvolvimento da solução, projeto de engenharia e infraestrutura, gerenciamento de projeto e execução inicial de infraestrutura, abrangendo em conjunto as competências Conectividade, Casa Inteligente, Música Integrada e Private Cinema.
Modelo de Execução
O imóvel possui cabeamento de rede e de áudio previamente adquirido e lançado sob responsabilidade do CONTRATANTE. A execução inicial de infraestrutura da Fase 1 opera sobre essa base: conferência e diagnóstico do cabeamento existente, adequações e remanejamentos necessários à compatibilização com o projeto executivo, lançamentos complementares e homologação. Os lançamentos complementares restringem-se à infraestrutura destinada aos itens previstos para aquisição na Fase 2, dentro do escopo das competências contratadas — não abrangendo infraestrutura para equipamentos ou sistemas alheios ao escopo fornecido pela CONTRATADA. Não se trata de lançamento integral de infraestrutura nova. A execução de eletrodutos, conduítes, caixas e demais infraestrutura civil é de responsabilidade da obra do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA especificá-los e orientá-los por meio do projeto executivo.
Não Conformidades Preexistentes
Eventuais não conformidades identificadas no cabeamento ou na infraestrutura existente serão reportadas ao CONTRATANTE. Sua correção, quando não decorrente de serviço executado pela CONTRATADA, constitui escopo adicional, formalizável por Ordem de Mudança.
Bekväm — Anexo I — SOW
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 13
I — Conectividade
Análise e desenvolvimento da solução de rede; gerenciamento de projeto; conferência do cabeamento de rede existente, adequações, remanejamentos e lançamentos complementares conforme o projeto executivo; homologação certificada do cabeamento, ponto a ponto, com registro de desempenho.
II — Casa Inteligente
Análise e desenvolvimento da solução de automação; gerenciamento de projeto; execução da infraestrutura dedicada de controle — cabeamento de controle e infraestrutura de comando de climatização — sobre eletrodutos e caixas disponibilizados pela obra, conforme especificações do projeto executivo.
IV — Música Integrada
Análise e projeto acústico preliminar dos ambientes; gerenciamento de projeto; conferência do cabeamento de áudio existente, remanejamentos e complementos; preparação dos pontos de sonorização conforme o projeto executivo.
VI — Private Cinema
Coordenação executiva e gestão de projeto AV; desenvolvimento do projeto audiovisual da sala; execução inicial de infraestrutura AV — cabeamento, pontos e previsões de sonorização — sobre infraestrutura civil disponibilizada pela obra, conforme especificações do projeto executivo.
Lista Técnica de Referência
Acompanha o escopo de todas as competências acima a Lista Técnica de Referência — o detalhamento dos equipamentos previstos por competência, com marcas e modelos de referência que formaram o orçamento, entregue ao CONTRATANTE junto com a versão preliminar do projeto, em até 15 (quinze) dias úteis da confirmação do pagamento. É o documento que traduz, item a item, o que cada ambiente receberá.
Bekväm — Anexo I — SOW
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 14
Entregáveis
(i) Projeto de Engenharia e Infraestrutura consolidado — arquitetura do sistema, pontos, quantidades e roteamento, definidos e documentados nesta fase; (ii) infraestrutura conferida, adequada e complementada conforme o projeto; (iii) relatório de homologação do cabeamento; (iv) Lista Técnica de Referência — relação de equipamentos por competência, com marcas e modelos de referência, que serviu de base à formação do orçamento das Configurações Essencial e Signature. A especificação final de equipamentos — marcas, modelos e quantidades definitivas — será formalizada no fechamento comercial de cada competência, podendo divergir da Lista de Referência conforme o projeto executivo e a disponibilidade de mercado, preservado o padrão de qualidade contratado.
Não Compreende
Fornecimento de equipamentos, instalação e ativação de equipamentos, configuração, programação, calibração e comissionamento — objeto da Fase 2, nos termos da Cláusula 13.
Marcos
M1 — Assinatura e início da engenharia; M2 — Versão preliminar do Projeto de Engenharia e Infraestrutura em até 15 (quinze) dias úteis da confirmação do pagamento inicial, seguida da consolidação do projeto; M3 — Adequação e complemento da infraestrutura, conforme cronograma da obra; M4 — Homologação e emissão do Documento de Aceite da Fase 1.
Bekväm — Anexo I — SOW
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 15
Valor e Formas de Pagamento
O valor da Fase 1 é de R$ 41.725 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais). As partes acordam o pagamento na condição à vista, eleita pelo CONTRATANTE, no valor de R$ 38.000 (trinta e oito mil reais), por meio de boleto bancário com vencimento em 20 de julho de 2026.
Faturamento
Nota Fiscal de Serviços única, emitida pela CONTRATADA e vinculada expressamente a este instrumento, contemplando os serviços da Fase 1 com materiais e insumos de infraestrutura inclusos como insumos do serviço.
Indivisibilidade do Objeto
O objeto contratado é único e indivisível, correspondendo à Fase 1 — Mobilização Técnica descrita no Anexo I — SOW, no valor comercial acordado de R$ 41.725 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), ou R$ 38.000 (trinta e oito mil reais) na condição de pagamento à vista. A organização da execução por competências tem natureza meramente executiva, não admitindo contratação fracionada, parcial ou sequencial da Fase 1, nem desistência parcial com efeito restitutório, nos termos das Cláusulas 12.04 a 12.06. A condição comercial formalizada pelo CONTRATANTE aplica-se à integralidade do valor da Fase 1, sendo esta a base econômica única do presente instrumento.
Ao assinar este instrumento, as partes declaram que leram, compreenderam e concordam integralmente com os termos do Acordo Mestre de Prestação de Serviços (MSA) e do Anexo I — Memorial Descritivo Funcional (SOW), reconhecendo o projeto contratado como solução tecnológica integrada nos termos aqui estabelecidos.
Bekväm — Condições Específicas
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 16
Condições
Específicas
deste Instrumento
O corpo deste instrumento é padrão da CONTRATADA e aplica-se a todos os seus contratos de mesma natureza. As particularidades do presente projeto ficam registradas exclusivamente neste quadro e nos Anexos.
Interveniente-Anuente (Cláusula 11.03)
CE-1
Mario Casale Neto, CPF 324.123.538-67, sócio administrador do CONTRATANTE, morador e usuário final do imóvel objeto do projeto.
Estimativa de Conclusão (Cláusula 13.02)
CE-2
Valor estimado para conclusão do projeto na Configuração Essencial, na data-base da Proposta Comercial (Anexo II): R$ 199.750 (cento e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta reais) na condição parcelada, ou R$ 182.829 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais) na condição à vista.
Outras Anotações
CE-3
Não há.
Bekväm — Assinaturas
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 17
Ao assinar este instrumento, as partes declaram que leram, compreenderam e concordam integralmente com os termos do Acordo Mestre de Prestação de Serviços (MSA) e do Anexo I — Memorial Descritivo Funcional (SOW), reconhecendo o projeto contratado como solução tecnológica integrada nos termos aqui estabelecidos.
Ribeirão Preto/SP, _____ de __________________ de 2026.
<<{assinatura}>>
HLDPM Participações Ltda.
CONTRATANTE · CNPJ 40.361.589/0001-78
<<{assinatura}>>
Renato Camacho
CONTRATADA · RR Automação Residencial Ltda.
CNPJ: 35.834.595/0001-65
<<{assinatura}>>
Mario Casale Neto
INTERVENIENTE-ANUENTE · CPF 324.123.538-67
Bekväm — Anexo II
DAMHA III #3249-01 — R00 / Página 18
Anexo II —
Proposta Comercial
nº 3249
Integração por Anexação
Integra este instrumento, nas páginas seguintes, o resumo da Proposta Comercial nº 3249 apresentada ao CONTRATANTE, na versão vigente na data de assinatura. O conteúdo do Anexo II tem natureza de referência comercial estimada, sujeita a visita técnica e ao projeto executivo, nos termos da Cláusula 1.04. Em caso de divergência entre o Anexo II e o corpo deste instrumento, prevalecem as condições do instrumento.